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| Jardim Icaraí Foto: Guia de Niterói |
Em Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu antecipação de tutela, determinando que o Município de Niterói, réu na ação, aprove previamente o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para todos os empreendimentos imobiliários de grande porte (residencial multifamiliar e comercial), com mais de seis pavimentos, como condição para licença de construção, no Jardim Icaraí, na região de mesmo nome. A decisão abrange cinco trechos urbanos (frações). A Juíza Perla Lourenço, da 6ª Vara Cível de Niterói, deferiu o requerimento de antecipação de tutela. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a ré estará sujeita à multa diária de R$ 50 mil.
A ACP (nº 1047585-40.2011.8.19.0002) foi fundamentada em inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, para apurar a necessidade de exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança, na região do Jardim de Icaraí.
A investigação se iniciou após representação do Centro Comunitário da Obra da Baía de Niterói - CCOB, que solicitou investigação para apurar a especulação imobiliária em Niterói e a suspensão de todos novos licenciamentos de aprovação de prédios até a realização dos estudos de impacto ambiental e vizinhança, além de encaminhar abaixo-assinado com mais de 1.000 assinaturas.
Durante as investigações, foi realizada uma diligência por técnicos do MP que listou a existência de 15 prédios em construção no bairro, de pequena extensão territorial.
O Promotor de Justiça Luciano Mattos, autor da ação, afirmou que "a aceleração da construção civil no bairro deve ser adequada e estar em conformidade com o planejamento municipal, sob pena de se inviabilizar toda a tentativa de se adotar políticas públicas para suportar a atividade, causando impactos de vizinhança, viário e de outras tantas questões que compõem a sustentabilidade urbana" e que a ação judicial "decorre da própria necessidade de se manter a sadia qualidade de vida da população, permitindo que seja colocado cobro à violenta ação de mercado no bairro, submetido a empreendimentos imobiliários semanais, quando constatada a falta e/ou o ineficiente planejamento urbano com a específica lei do EIV, colocando em risco a política urbana da região, que somente poderá ser recomposta no futuro por pesados investimentos públicos."
A decisão judicial salienta que "é fato notório para quem vive na cidade de Niterói a explosão imobiliária no bairro Jardim Icaraí, o que vem gerando impacto notável no trânsito e na prestação dos serviços públicos, que não acompanharam o crescimento populacional".

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