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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Panisset é condenado pela Justiça por propaganda eleitoral antecipada

Panisset e o PDT de São Gonçalo foram multados em R$ 5 mil :: Foto / Divulgação


Com base em representação ajuizada pelas Promotorias Eleitorais de Itaboraí (104ª e 151ª), o Juízo da 104ª Zona Eleitoral condenou, quarta-feira (20/06), o deputado estadual Marcio Panisset e o Diretório Municipal do PDT por propaganda eleitoral antecipada. A decisão judicial determina que o parlamentar se abstenha de participar de eventos públicos cuja finalidade seja a de promover antecipadamente sua pré-candidatura às eleições majoritárias de Itaboraí. Panisset e o Diretório Municipal PDT foram multados em R$ 5 mil cada um.

Na Representação Eleitoral, o MPRJ informa que, em 11 de novembro de 2011, a fiscalização da 104ª ZE, após receber denúncias, presenciou a distribuição de camisetas vermelhas, com as inscrições "Itaboraí, cidade que tem a Marca da Promessa" e "MP, Marca da Promessa", em um evento musical, com a presença de Panisset. De acordo com a representação, subscrita pelos Promotores de Justiça Debora da Silva Vicente e Antonio Carlos Fonte Pessanha, havia dois trios elétricos e estrelas da música gospel . Marcio Panisset chegou a ser fotografado ao lado de várias pessoas, todos vestindo a camiseta.

Em 7 de abril deste ano, véspera do Domingo de Páscoa, também segundo a representação, foram distribuídas a diversas igrejas evangélicas de Itaboraí centenas de caixas de bombons com a mensagem "Jesus ressuscitou - Feliz Páscoa - Dr. Marcio Panisset e Aparecida Panisset".

A representação narra que Panisset e o Diretório Municipal fazem uso reiterado de eventos travestidos de finalidade religiosa, com emprego de trios elétricos e presença de cantores de música gospel, e farta distribuição de brindes, com o objetivo velado e ilegal de promover antecipada e indevidamente a pré-candidatura de Marcio Panisset às eleições majoritárias de Itaboraí.

De acordo com as Promotorias Eleitorais, a propaganda violou as disposições dos artigos 36, parágrafo 3, e 39, parágrafos 6, 7 e 10, da Lei Eleitoral 9504/97.

"O fato de o representado ser presidente do PDT demonstra que sua conduta ilícita era a do próprio partido, pois era o próprio representante do partido quem praticava a propaganda extemporânea", diz trecho da decisão do Juiz Antonio Carlos Maisonnette Pereira. A sentença afirma ainda que os dizeres "Marca da Promessa" nas camisetas distribuídas, "como flagrante slogan de campanha", têm as iniciais (MP) associadas facilmente às do parlamentar.

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Jorge Roberto é considerado inelegível pela Justiça Eleitoral

O prefeito ainda pode recorrer da decisão :: Foto: João Laet / Agência O Dia
O prefeito de Niterói, Jorge Roberto Silveira, foi considerado inelegível por ignorar a determinação da Justiça Eleitoral de retirar das ruas placas sobre obras da Prefeitura que foram consideradas propaganda antecipada. A decisão foi do juiz eleitoral da 133ª Zona Eleitoral de Niterói e vale para as próximas eleições, mas cabe recurso.


Justiça mandou retirar placas


Uma equipe da Justiça Eleitoral constatou que placas e cartazes, espalhados pelos bairros de Itaipu, Itacoatiara, Ingá, Fonseca e Icaraí, configuram propaganda eleitoral antecipada. O prefeito chegou a ser intimado a retirá-los, mas não teria acatado a decisão. Foram identificadas ao menos 27 placas sobre obras encerradas ou em andamento, além de anúncios sobre futuras obras de pavimentação, sem informações essenciais, como finalidade, custo ou prazo de conclusão.


Fonte: O Dia

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Prefeitura de Niterói explica despejo de pedras na Av. Litorânea


Muita gente ficou indignada com o vídeo postado aqui mostrando um caminhão da Prefeitura de Niterói despejando pedras na orla da Avenida Litorânea, na Boa Viagem. Assim como eu, muitos acharam a cena chocante e absurda, mas, felizmente, não se trata de uma agressão ao meio ambiente.

A assessoria da Prefeitura de Niterói informou que estes caminhões despejam pedras, que estão sendo utilizadas na manutenção dos blocos de rocha da Avenida Litorânea, danificado pelas últimas ressacas. A Prefeitura tem licença ambiental para realizar esse tipo de obra.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Caminhão da Prefeitura despeja entulhos na orla



Esta cena no mínimo absurda, acabou de ser presenciada por mim. Em plena Avenida Litorânea, no Gragoatá, uma das paisagens mais belas da cidade, um caminhão da Prefeitura de Niterói, que realiza trabalhos na obra ao lado do Campus da UFF, no Gragoatá, despeja sem cerimônia os entulhos na orla da via.

Local muito frequentado por pescadores, quem presenciou a cena, assim como eu, ficou perplexo com a ação.

Já tinha visto um video semelhante no Facebook, mas hoje, presenciei com meus próprios olhos esta agresssão ao meio ambiente.

Vamos compartilhar o máximo possível. Quem sabe assim, as autoridades competentes façam alguma coisa para coibir este péssimo exemplo, dado às vésperas da realização da conferência Rio +20.

Assista o vídeo abaixo.