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| Inês Pandeló é acusada de se apropriar de salário dos assessores :: Foto: Divulgação |
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão que condena a Deputada Estadual Maria Inês Pandeló Cerqueira (PT) por improbidade administrativa. Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital, ela é acusada de se apropriar de até 68% do subsídio de seus assessores parlamentares, ferindo princípios constitucionais da moralidade e da legalidade. Com a medida judicial, a parlamentar passa a ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que devolver as quantias indevidamente auferidas.
A ação, subscrita pelo Promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves e ajuizada em 2010, descreve que a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Volta Redonda havia instaurado inquérito para apurar notícia jornalística de que a deputada retinha parte do salário de seus assessores em Barra Mansa. Pandeló alegava que os recursos retidos da folha de pagamento dos funcionários seriam utilizados para o custeio de seu gabinete político e de atividades sociais na Região Sul Fluminense.
No texto encaminhado à Justiça, o Promotor descreveu depoimentos de assessores que relataram que a Deputada os obrigava a repassar cerca de 68% de seus ganhos líquidos para a conta corrente dela. O valor seria destinado à manutenção da Casa de Cultura e Cidadania, ao pagamento de assessores nomeados não oficialmente, a gastos com campanhas eleitorais, como a de 2004 para a Prefeitura de Barra Mansa, e para propaganda fora de época de Inês Pandeló. As declarações foram confirmadas por cópias de extratos bancários espontaneamente apresentadas ao Ministério Público.
"A partir dos fatos acima narrados, tem-se que a conduta da demandada fere inegavelmente os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade Administrativas, caracterizando, por isso, ato de improbidade administrativa", ressaltou Rogério Pacheco na ACP.
A partir das provas apresentadas pelo MPRJ, a Justiça entendeu que a atitude da parlamentar visava somente ao favorecimento dela própria e que, portanto, houve dano ao patrimônio público. De acordo com a sentença, proferida pela 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, os direitos políticos da deputada devem ser suspensos por cinco anos, pois sua conduta feriu os princípios de moralidade e legalidade que o cargo exige. A Justiça também proibiu Inês Pandeló de contratar com o poder público, receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos e, além disso, terá que ressarcir ao erário as verbas retiradas do salário dos assessores.
O número do processo é 0005979-86.2010.8.19.0001
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)

Nota de esclarecimento sobre decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública
ResponderExcluirA deputada Inês Pandeló informa que, em relação à decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública do Ministério Público-RJ, que seus advogados entrarão com recurso pedindo a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
“Em preliminar, pediremos a nulidade da sentença, uma vez que a juíza se recusou a ouvir nossas testemunhas, e ouviu apenas o denunciante. Essa questão é muito importante, pois as nossas testemunhas comprovam que a denúncia não é verdadeira”, disse Glória Dutra, advogada de Inês Pandeló.
Com relação à inelegibilidade, isto não procede uma vez que se trata de uma decisão de primeira instância e, pela lei, só seria possível com decisão de um colegiado.
“Mais uma vez às vésperas das eleições processos antigos (este é de 2004) são deferidos com tanta agilidade e divulgados antes mesmo de sua publicação ou notificação. Defendo a democracia e a ética e estou tranquila”, conclui Inês Pandeló.
Gabinete da Deputada Inês Pandeló (PT)