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segunda-feira, 28 de maio de 2012

MP obtém na Justiça condenação de acusado de matar campeão de bodyboard

Arthur Careca foi morto em dezembro de 2007 :: Foto: Arquivo pessoal

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve na Justiça a condenação de Ademar Soares de Oliveira Figueiredo, acusado de matar o ex-campeão estadual de bodyboard Arthur Hamam Timóteo Ribeiro, conhecido como Arthur Careca. A pena aplicada foi de dez anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

O crime ocorreu no dia 25 de dezembro de 2007. À época com 17 anos, Arthur era morador de Itaipu, na Região Oceânica de Niterói e frequentava a Praia de Itacoatiara. Ele foi morto ao ser baleado em frente a um bar na Estrada Velha de Maricá, em São Gonçalo.

Arthur foi a uma festa no dia de Natal, onde se encontrou com um grupo de amigos. Durante a festa, um dos amigos dele teria tido o boné furtado por outro garoto, identificado apenas como "Fernandinho do Ingá". Houve discussão seguida de briga e todos acabaram expulsos por seguranças. A briga continuou do lado de fora. Arthur pegou uma carona e já estava a caminho de casa quando um amigo ligou avisando sobre a continuação da confusão na rua, em frente a um bar situado ao lado do local do evento, e ele resolveu voltar.

Segundo as testemunhas, o rapaz acusado de ter furtado o boné foi visto no bar. Na tentativa de resgatar a peça, a pancadaria recomeçou entre amigos de Arthur e frequentadores do bar. No tumulto, houve arremesso de pedras e garrafas contra o estabelecimento, e a proprietária, auxiliada pelo filho e Ademar, seu marido, conseguiu fechar o bar. Ademar, então, pegou uma velha espingarda de caça que mantinha em seu poder. Arthur o teria desafiado a atirar e foi alvejado por ele.

O Promotor de Justiça que atuou no julgamento, André Ferreira João, afastou a tese de legítima defesa, pois o acusado foi buscar a arma após o término da confusão, quando ele e sua família já se encontravam em segurança dentro de casa. A tese subsidiária da defesa, de que o acusado agiu sob violenta emoção, logo após a provocação da vítima, também foi afastada, já que os jurados acompanharam a tese acusatória de que a hipótese legal não se aplicava ao caso concreto. De acordo com o Promotor, Arthur advertiu Ademar de ter agredido um amigo dele, tendo provocado o acusado, mas em razão da forma com que seu amigo foi agredido.

Ademar havia sido pronunciado por homicídio simples, já que ficara comprovado que ele não tinha sido atingido de surpresa, como tinha sido imputado na denúncia da 2ª Central de Inquéritos.

O Promotor explicou, ainda, que o acusado poderá recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo solto por ter se apresentado à polícia dias após o crime. Atuou no julgamento, ao lado do Promotor de Justiça, o advogado Fernando César Leite, contratado pela família da vítima como assistente da acusação. A sentença é do Juiz Sérgio Emílio Louzada, do Tribunal do Júri de São Gonçalo.

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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